Etapas de um projeto
Define-se PROJETO como o conjunto de desenhos e documentos técnicos necessários à construção.
As representações gráficas, ou seja, os projetos (conjunto de desenhos) conforme os padrões mais usados no país são:
Perspectiva: É a visualização da casa em três dimensões mostrando três lados da casa, onde possibilita observar a volumetria, telhado, aberturas, inclinações, os jardins ou paisagismo.
Planta Baixa: É uma representação vista de cima dos cômodos da casa: quarto, sala, cozinha, banheiros, áreas, etc. Aqui são mostrados as paredes, janelas, portas, pisos, escadas, pilares/colunas, paisagismo.
Cortes: São formas de apresentar as alturas (projeção) das paredes internas e externas e são apresentados em dois sentidos: longitudinal ou transversal. Permitem também ver as inclinações do terreno, as fundações, e o telhado.
Fachadas: É a visualização da frente da casa ou suas laterais (lados).
FASES DO PROJETO:
01) Programa preliminar e orçamento;
02) Aprovação do orçamento / contrato de prestação de serviços;
03) Programa;
04) Revisão de normas e legislação vigentes aplicáveis;
05) Estudo preliminar;
06) Anteprojeto;
07) Projeto;
08) Aprovação no orgão competente (quando for o caso);
09) Detalhamento (quando for o caso);
10) Acompanhamento da obra (quando for o caso).
Definição de termos:
Programa: documento que exprime as necessidades e exigências dos clientes e dos futuros usuários da obra e/ou objeto. Descreve sua função, atividades que irá abrigar, dimensionamentos e padrões de qualidade. A elaboração desse programa deve, necessariamente, proceder o início do projeto, podendo ser complementado ao longo de seu desenvolvimento.
Estudo preliminar: Constitui a configuração inicial da solução arquitetônica proposta para a obra (partido geral), considerando as principais exigências do programa de necessidades, deve receber aprovação preliminar do cliente.
Anteprojeto: Constitui a configuração final de solução arquitetônica para a obra, considerando todas as exigências do programa de necessidades e do estudo preliminar aprovado pelo cliente devidamente adequado ao código de obras local. Deve receber aprovação do cliente.
Projeto: Constitui a configuração técnico-jurídico da solução arquitetônica proposta para a obra, considerando o anteprojeto, aprovado pelo cliente, e as normas técnicas de apresentação e representação gráfica exigidas por órgãos públicos (Prefeituras, concessionárias de serviços públicos e Corpo de Bombeiros).
Detalhamento: Este tem por finalidade orientar e esclarecer à execução, além do projeto (etapa anterior) possui todos os detalhamentos necessários para uma perfeita compreensão.
Coordenação de projetos complementares: Constitui a coordenação de todos os projetos que se façam necessários à complementação do projeto arquitetônico. É imprescindível que esta coordenação seja feita pelo profissional de arquitetura, pois só assim poderá se discutir adequações que não alterem o projeto arquitetônico.
Acompanhamento da obra: auxílio do arquiteto para esclarecimentos de dúvidas e soluções de problemas relacionados ao projeto que podem advir durante a execução da obra.
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